Seguindo com nosso objetivo de deixá-lo mais tranquilo com relação à LGPD, vamos apresentar hoje os “atores” citados na Lei, que nada mais são do que as pessoas envolvidas no tratamento dos dados.
Começamos pelo Titular, pessoa dona dos dados. Aquele que tem as informações que você coleta.
O titular fornece seus dados para um Controlador, que é a pessoa a quem compete definir e tomar as decisões relativas àqueles dados.
O Controlador é quem toma todas as medidas necessárias para fazer o tratamento adequado dos dados, desde definir quais dados são necessários para suas finalidades, bem como se assegurar de que aquelas informações não serão vazadas, adulteradas, etc.
O controlador pode compartilhar essas informações/dados com um Operador. Esta figura é aquela que realiza o tratamento dos dados propriamente dito.
Vamos a um exemplo para ficar mais claro.
A sua empresa coleta os dados dos seus funcionários, nome/nº de documentos/, tudo que for necessário para contratação. De posse dessas informações, você as encaminha para seu contador para efetivar a assinatura da carteira de trabalho.
Isso significa:
Funcionário – Titular
Sua empresa – Controlador
Seu contador – Operador
Ficou mais claro né?
Porém ainda temos mais 2 atores bastante importantes que são o Encarregado (ou DPO) e a ANPD.
O Encarregado, também conhecido como DPO (Data Protection Officer) é aquela pessoa ou empresa terceirizada, que você enquanto controlador, nomeia para ser o elo de ligação entre você, o titular e a ANPD.
É o encarregado que terá seu nome divulgado na política de privacidade e outros documentos necessários, pois ele é quem vai prestar esclarecimentos, providências e orientações internas relativas à LGPD. Ele estará à frente da equipe que desenvolve adequação da empresa à nova lei.
E ele é o responsável por comunicar ao titular e para a ANPD caso ocorra alguma invasão de dados, por exemplo.
E por último, porém não menos importante, temos a ANPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que podemos definir como o órgão a quem compete zelar pela proteção dos dados, elaborar diretrizes para a política de privacidade, fiscalizar e aplicar sanções entre outras coisas.
Á medida que vamos conversando sobre a LGPD você percebe que não se trata de um “bicho de sete cabeças”, não é mesmo?
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